A Direção-Geral do Consumidor, enquanto organismo público encarregue de contribuir para a definição e execução da politica de defesa do consumidor, ao abrigo das suas atribuições previstas no Decreto Regulamentar n. º38/2012, de 10 de abril, em especial, nos termos da alínea b) do seu artigo 4º, informa o seguinte: