No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online via Wish:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01181/21 |
Categoria: |
Jóias |
Produto: |
Pulseira |
Designação: |
Bio Magnetic Double Strength Magnetic Therapy Bracelet Arthritis Pain Relief Energy |
Marca: |
- |
Tipo / número do modelo: |
D01-18-2 YG101098-4 |
Imagem: |
|
Descrição: |
Pulseira em metal dourado, com decorações em cinzento, preto, branco e encarnado, que se apresenta acondicionada num saco transparente. |
País notificador: |
França |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Químico |
Defeito Técnico / Risco: |
A pulseira contém uma quantidade excessiva de chumbo (valor medido: 2,5% por peso). O chumbo é prejudicial para a saúde humana porque, ao acumular-se no corpo, pode causar neurotoxicidade de desenvolvimento e afetar também as crianças amamentadas ou não nascidas. O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: |
Retirada do produto do mercado. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).