No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01372/20 |
Categoria: |
Equipamento de proteção |
Produto: |
Máscara de proteção respiratória filtrante |
Designação: |
Disposable Flat Fold Respirator |
Marca: |
ERA MASKE - BASARAN |
Tipo / número do modelo: |
ERA1300 FFP3 NR |
Código de barras: |
8681248449145 |
Imagem: |
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Descrição: |
Máscara facial transversal branca, ostentando as menções do modelo, do logótipo e, alegadamente, a do tipo FFP3. |
Descrição da embalagem: |
O produto apresenta-se acondicionado num saco de plástico transparente, com instruções impressas a azul, contendo 25 unidades. |
País notificador: |
Itália |
País de origem: |
Turquia |
Tipo de risco: |
Risco para a saúde / outro |
Defeito Técnico / Risco: |
A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido ≤ 50% no teste de penetração e ≤ 76% no teste de exposição). Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a relevante Norma Europeia EN 149. |
Medidas adotadas: |
As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foram adotadas no mercado do país notificador (Itália). Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).