Foi publicado o Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto, diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, e que visa proceder ao esclarecimento das regras aplicáveis à proibição de suspensão dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, esclarece-se o seguinte: