A Comissão Europeia iniciou o procedimento de consulta pública sobre a comercialização à distância dos serviços financeiros disponibilizados aos consumidores.
Na União Europeia, qualquer serviço bancário, de crédito, hipotecário, de seguros, de investimento ou de pagamento é abrangido pelo âmbito de aplicação da diretiva relativa à comercialização à distância de serviços financeiros ao consumidor, desde que o serviço financeiro seja adquirido à distância.