Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 48/2021, que altera as regras de segurança dos brinquedos no que respeita ao alumínio, formaldeído e fragrâncias alergénicas, reforçando as medidas necessárias para garantir que os brinquedos só sejam colocados no mercado se cumprirem os requisitos essenciais e específicos, nomeadamente no que toca às propriedades físicas, mecânicas e químicas dos brinquedos.
Nesse sentido, é transposto para o ordenamento jurídico nacional:
- O progresso técnico e científico nos atuais valores-limite de migração do alumínio presente em brinquedos ou componentes de brinquedos;
- A adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em determinados brinquedos, no que diz respeito ao formaldeído;
- A rotulagem e/ou proibição de fragrâncias alergénicas nos brinquedos.
O diploma entra em vigor no dia 1 de julho de 2021.
As disposições referentes à rotulagem de fragrâncias alergénicas nos brinquedos e à proibição de fragrâncias alergénicas nos brinquedos produzem efeitos a partir de 5 de julho de 2022.
Consulte o diploma em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/165036158/details/maximized