Com a publicação do Decreto-Lei n.º 26-A/2021 de 5 de abril, diploma que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, entram em vigor desde 1 de abril, novas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19, no âmbito cultural e artístico.
O diploma “altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19, no âmbito cultural e artístico” e “estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021”.