No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado em vários mercados on-line:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/1575/19 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Motociclos |
Marca: |
BMW |
Modelo: |
- K 1600 GT, K 1600 GTL (K48 (0F01/0F11/0F02/0F12)); - K 1600 B (K61 (0F51/0F53)). |
Datas de produção: |
Entre 22/09/2015 e 26/09/2019. |
País notificador: |
Portugal |
País de origem: |
Alemanha |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico/Risco: |
A caixa de velocidades pode não funcionar corretamente devido à possibilidade de ocorrência de danos no funcionamento do conjunto dos garfos / tambor seletor / carretos da caixa de velocidades. Consequentemente, e caso ocorra o engate de duas velocidades simultaneamente, dependendo da velocidade e do coeficiente de atrito na estrada, a roda traseira pode bloquear e/ou os carretos dentados da caixa de velocidades podem partir, criando situações críticas para a segurança dos condutores. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal). Identificação da campanha de recolha no mercado português (indicada pelo representante da marca): 00 00 23 23 00. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).