Informação ao Consumidor

Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Volvo", diversos modelos

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros: 

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Alteração do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais

Foi publicada a Lei n.º 32/2021 de 27 de maio, que altera o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais (instituído pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro), estabelecendo limitações à redação de cláusulas contratuais. proibindo as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

Ação de recolha do produto: "HEROISK e TALRIKA"

A “IKEA Portugal, Móveis e Decoração, Lda.” deu conhecimento à Direção-Geral do Consumidor (DGC)** de uma ação de recolha por ter sido detetado que “(…)  os pratos, taças e canecas HEROISK e TALRIKA podem partir-se e, consequentemente, o seu conteúdo pode causar queimaduras.

A “IKEA” indicou, ainda, que os clientes que adquiriram estes produtos não os devem utilizar e que a informação sobre os procedimentos de devolução dos mesmos se encontra disponibilizada no seguinte sítio de Internet:

Época balnear de 2021 – regras de ocupação e utilização das praias

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 35-A/2021 de 18 de maio, que cria o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, aplicável com as devidas adaptações, ao funcionamento das piscinas ao ar livre, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021.

Este decreto-lei define os conceitos de área concessionada, praias de grande e pequena dimensão, bem como as regras a cumprir, nomeadamente:

Máscara de proteção respiratória filtrante "KN95" da marca "Govek”

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
 

Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Opel", modelo “Combo E”

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros: 

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Brincos comercializados online via https://www.lucardi.be

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online via https://www.lucardi.be:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

ANACOM lança o Guia RED-CEM ''Pare, verifique e compre em conformidade"

A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, lançou o Guia RED-CEM ''Pare, verifique e compre em conformidade'', que pretende informar os consumidores sobre os regimes legais aplicáveis a equipamentos elétricos e eletrónicos (de rádio ou de comunicações eletrónicas), assim como boas práticas que poderão contribuir para melhores escolhas.

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