Informação ao Consumidor

Nova legislação de proteção dos consumidores – novas regras sobre a conformidade dos bens, conteúdos e serviços digitais

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para o direito interno as Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, de 20 de maio de 2019 que assentam no princípio da harmonização total.

Entre outras regras, o decreto-lei estabelece:

Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Nissan", modelo "Micra"

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros: 

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Máscara de proteção respiratória filtrante da marca "3 PLY"

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
 

Pulseira ajustável em prata comercializada online via www.parfois.com

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online via www.parfois.com:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Sessão de informação para consumidores sobre "A nova etiqueta energética" ADENE/DGC – 16 de setembro de 2021

A ADENE  - Agência para a Energia em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor  promovem no dia 16 de setembro, das 17h30 às 18h00, uma sessão online de informação para consumidores, sobre a nova etiqueta energética.

A etiqueta energética está a mudar. As primeiras novas etiquetas entraram no mercado em março de 2021.  A alteração mais visível é o regresso à escala de A a G, sendo o principal objetivo apoiar o consumidor na mais fácil identificação dos produtos mais eficientes.

Publicado diploma sobre cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 71/2021 que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2394, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores

ERSE recomenda aos comercializadores que respondam diretamente às reclamações de faturação sobre medição de consumos

Verificando que frequentemente os comercializadores transferem parte das respostas às reclamações sobre faturação que envolvam questões de medição para os operadores da rede de distribuição a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), emitiu, no passado dia 3 de agosto, um comunicado aos comercializadores, em que recomenda:

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