Alteração das condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher»

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Com a publicação da Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021, de 8 de setembro, diploma que procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021 de 28 de maio, foi definido que:

  • Face ao objetivo de dinamizar e apoiar os setores do alojamento, cultura e restauração, alargar o âmbito do programa «IVAucher» a todas as entidades que operem naqueles três setores fortemente afetados pela pandemia;
  • A adesão e utilização passam a poder ter lugar em entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas pela entidade operadora, limitando-se o período para ressarcimento do montante para a conta bancária do consumidor ao prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento.

Para mais informações consultar:

Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021171022810 - Altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher» em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/171022810/details/maximize e https://www.ivaucher.pt/