Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para o direito interno as Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, de 20 de maio de 2019 que assentam no princípio da harmonização total.
Entre outras regras, o decreto-lei estabelece:
- Os direitos dos consumidores em caso de falta de conformidade dos bens móveis (incluindo os bens móveis com conteúdo digital incorporado) e imóveis, bem como, dos conteúdos e serviços digitais;
- O alargamento do prazo de garantia dos bens móveis para 3 anos;
- A responsabilização dos prestadores de mercado em linha, a par do profissional, na satisfação dos direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, de acordo com determinadas condições;
- O aumento do prazo de garantia dos bens imóveis para 10 anos relativamente a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais.
A nova legislação representa um importante reforço dos direitos dos consumidores, designadamente, quanto ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais, passando a prever-se um conjunto de direitos específicos para os consumidores em caso de falta de conformidade, até agora inexistentes. Assim, em caso de falta de conformidade, o consumidor poderá solicitar ao profissional a reposição da conformidade, a redução do preço ou a resolução do contrato, de acordo com determinadas condições previstas no diploma aprovado.
Com vista a contribuir para a capacitação dos consumidores e dos operadores económicos relativamente aos novos direitos e obrigações estabelecidos no diploma, a Direção-Geral do Consumidor irá desenvolver várias sessões de informação e capacitação, no formato digital, que serão divulgadas oportunamente nos diversos canais de comunicação da DGC convidando desde já à participação.
As sessões organizadas pela Direção-Geral do Consumidor são gratuitas mas sujeitas a inscrição. Visite-nos em www.consumidor.pt