Alteração do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais

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Foi publicada a Lei n.º 32/2021 de 27 de maio, que altera o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais (instituído pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro), estabelecendo limitações à redação de cláusulas contratuais. proibindo as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

Esta Lei, que prevê também a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas (garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades), será regulamentada no prazo de 60 dias.

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/164144641/details/maximized?serie=I&dreId=164144639