O Despacho n.º 1053/2021, de 26 de janeiro, veio renovar as especificidades técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para continue a beneficiar dos seguintes incentivos fiscais:
- taxa reduzida de IVA
e
- possibilidade de dedução à coleta do IRS de parte do valor incorrido na sua aquisição
Para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfetante cutâneo deverá cumprir uma das seguintes especificidades: