Entrou em vigor, a 21 de abril, o Decreto-Lei n.º 28/2021, de 20 de abril, que visa assegurar o cumprimento das regras europeias relativas à etiquetagem e à prestação de informações uniformes sobre os produtos relacionados com a energia, de modo a garantir uma escolha informada, por parte dos consumidores, dos produtos mais eficientes no plano energético.
A Direção-Geral de Energia e Geologia é a autoridade nacional competente para acompanhar a execução das regras europeias relativas à etiquetagem e à prestação de informações uniformes e suplementares sobre os produtos relacionados com a energia, e
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a entidade que fiscaliza o cumprimento das regras europeias, cumprindo-lhe a instauração e instrução dos processos de contraordenação, a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Alguns exemplos de
Contraordenação económica muito grave
- A colocação no mercado de produtos sem as respetivas etiquetas e fichas de informação;
- A inobservância das regras para a disponibilização das etiquetas e das fichas de informação dos produtos abrangidos;
- A colocação no mercado de produtos concebidos em desconformidade com as regras europeias.
Contraordenação económica grave
- A não prestação de informação na base de dados sobre os produtos abrangidos;
- O incumprimento das regras para a disponibilização da documentação técnica para inspeção;
- O incumprimento da obrigação de prestação de informação sobre a classe de eficiência energética do produto e a gama de classes de eficiência energética.
Este diploma contribui para a redução dos seus consumos energéticos e para o cumprimento dos objetivos europeus da eficiência energética, da proteção do ambiente e do combate às alterações climáticas.
Mais informações em https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/161766416/details/normal?p_p_auth=emFwH2K9