Grinalda/Corrente de iluminação elétrica comercializada online via Wish

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online via Wish:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
 

Notificação n.º:

A12/00354/21

Categoria:

Aparelhos e equipamentos elétricos

Produto:

Grinalda/Corrente de iluminação elétrica

Designação:

Lampes à cordes G40 UL Listed Patio Lights for Indoor / Outdoor Commercial Decor 25pi with 25 Clear

Marca:

Beauty World

Tipo / número do modelo:

BW-E12-1 (25~625)

Imagem:

     

Descrição:

Grinalda/Corrente de iluminação elétrica com 6 lâmpadas. 

País de origem:

China

País notificador:

França

Tipo de risco:

Choque elétrico

Defeito Técnico / Risco:

O isolamento é inadequado e a distância de fuga entre o circuito primário e o circuito secundário não é suficiente. Como resultado destes defeitos, o produto apresenta um risco de choque elétrico.

O produto não cumpre os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e da Norma Europeia relevante EN 60598.

Medidas adotadas:

A medida de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” foi indicada pelo país notificador (França). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).