No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00570/21 |
Categoria: |
Equipamento para atividades de lazer/desporto |
Produto: |
Bola de Ginástica |
Designação: |
GYMNASTIKBALL 65 cm |
Marca: |
Schildkröt |
Tipo / número do modelo: |
960056-1920 |
Código de barras: |
2000107340083 |
Imagem: |
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Descrição: |
Bola mole de cor verde, com um diâmetro de 65 cm quando totalmente insuflada, destinada a ser utilizada por uma pessoa com 161-175 cm de altura e um peso máximo de 120 kg. O produto inclui também uma bomba e uma ficha adicional. |
Descrição da embalagem: |
O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão, preto e verde, com a fotografia de uma pessoa sentada na bola, no lado da frente. |
País notificador: |
Luxemburgo |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Químico |
Defeito Técnico / Risco: |
O produto contém uma quantidade excessiva do ftalato de di-isobutilo (DiBP) (valor medido: 45% por peso). O ftalato de di-isobutilo pode prejudicar crianças por nascer e é passível de afetar a fertilidade. O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: |
A medida de “Retirada do produto do mercado” foi indicada pelo país notificador (Luxemburgo). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).