Informação ao Consumidor

Leite para clarear a pele comercializado, online, via eBay

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online via eBay com o número 264848276062:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Mazda", modelos "3 e CX-30"

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Diretiva “Segurança dos Brinquedos” em consulta pública

A Comissão Europeia lançou no passado dia 2 de março de 2022 uma consulta pública relativa à Diretiva “Segurança dos Brinquedos”.

O objetivo desta consulta é o de obter informações das partes interessadas sobre as suas experiências, perceções e opiniões relativas à aplicação das regras em vigor e aos potenciais impactos das opções para ações futuras, com o objetivo de proteger melhor as crianças contra os riscos dos brinquedos, em particular dos produtos químicos, assim como reforçar o mercado único dos brinquedos.

“Boneca de plástico em forma de sereia”

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online via AliExpress:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

ERSE alerta sobre alterações do contrato pelo comercializador de eletricidade e gás natural

Comunicado da ERSE em anexo, procurando informar os consumidores de eletricidade e de gás natural sobre as condições em que são permitidas as alterações dos contratos de fornecimento pelo respetivo fornecedor, designadamente o preço acordado.

O ERSExplica “ALTERAÇÃO DO CONTRATO PELO COMERCIALIZADOR DE ELETRICIDADE E DE GÁS NATURAL” e outros materiais pedagógicos e informativos da ERSE podem ser consultados em

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