Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Mercedes-Benz", diversos modelos

Versão de impressãoVersão PDF

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00488/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis de passageiros

Marca:

Mercedes-Benz

Tipo / número

do modelo:

A-Class, B-Class, CLA, SL

(Types: 117, 176, 242, 246, 176 AMG, 231, 231 AMG)

Ano do modelo/Datas de produção:

01/2013 – 06/2013

País notificador:

Alemanha

País de origem:

Alemanha

Tipo de risco:

Ambiente

Defeito Técnico / Risco:

A utilização do agente refrigerante R134a, no sistema de ar condicionado dos veículos afetados, não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à homologação dos veículos a motor.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).

Identificação das campanhas de recolha incluindo o mercado português (indicadas pelo representante da marca): 8399001, 8399002, 8399003, 8399004, 8399005, 8399006, 8399007, 8399008.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).