Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Mazda", modelos "3 e CX-30"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00491/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis de passageiros

Marca:

Mazda

Tipo / número

do modelo:

3 (BP) e CX-30 (DM)

Ano do modelo/Datas de produção:

- Mazda 3 (BP): 06/11/2018 – 19/10/2019;

- Mazda CX-30 (DM): 25/04/2019 – 19/10/2019.

País notificador:

Roménia

País de origem:

Japão

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

O sistema de travagem de emergência automática (SBS) pode ter sido incorretamente programado. Consequentemente, e mesmo na ausência de um obstáculo, o SBS pode ativar-se inesperadamente e acionar os travões do veículo, aumentando o risco de ocorrência de um acidente.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Roménia).

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): AKO72A.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).