Máscara de proteção respiratória filtrante “FFP2” da marca "Enhance"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

A12/00572/21

Categoria:

Equipamento de proteção

Produto:

Máscara de proteção respiratória filtrante

Designação:

FFP2 Mask

Marca:

Enhance

Tipo / número do modelo:

FFP2 - ENKN95-001

Imagem:

      

Descrição / Descrição da embalagem:

Máscara de proteção do modelo FFP2.

O produto é vendido, individualmente, num saco de plástico transparente.

País notificador:

Itália

País de origem:

China

Tipo de risco:

Risco para a saúde / outro

Defeito Técnico / Risco:

A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido: 84 %).

Consequentemente, a máscara não cumpre os requisitos de saúde e segurança e pode não proteger, devidamente, mesmo que a sua utilização seja complementada com outras medidas recomendadas.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia EN 149.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Itália).

Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional. 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).