"Capacete de motociclista, da marca NOX HELMETS, comercializado online”

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/01079/21

Categoria:

Equipamento de proteção

Produto:

Capacete de motociclista

Designação:

Casque moto modulable

Marca:

NOX HELMETS

Tipo / número do modelo:

FF950 (manufacturer)

N965 (brand)

Imagem:

     

Descrição:

Capacete de motociclista preto com a inscrição “NOX” em branco/cinzento, de tamanho XXL (63-64 cm). O produto também existe em azul, cinzento, preto e laranja, e branco.

País notificador:

França

País de origem:

China

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

A capacidade de absorção de impacto do capacete é insuficiente.

Em caso de impacto, os utilizadores podem sofrer lesões na cabeça.

O produto não cumpre os requisitos do Regulamento ECE 22-05.

Medidas adotadas:

Recolha do produto junto dos utilizadores finais.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).