No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00160/20 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis de passageiros |
Marca: |
Toyota |
Modelo: |
Celica, RAV4, Starlet e Yaris |
Data(s) de produção: |
07/07/1997 - 19/07/1999 (Celica) 05/06/1997 - 31/08/1999 (RAV4) 15/10/1997 - 23/12/1998 (Starlet) 18/09/1998 - 31/05/1999 (Yaris) |
Descrição: |
Automóvel de passageiros equipado com airbags Takata. |
País de notificador: |
Portugal |
País de origem: |
Japão |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico/Risco: |
O detonador de nitrato de amónio, utilizado no insuflador do airbag, pode sofrer uma alteração do material ao longo do tempo devido à degradação que ocorre após exposição prolongada a elevada humidade absoluta, altas temperaturas e ciclos de temperatura elevada. Na eventualidade de ativação de um airbag, o mesmo pode ativar-se com demasiada lentidão ou a pressão interna excessiva pode causar a rutura do corpo do insuflador e fragmentos metálicos podem passar através do material do airbag causando ferimentos aos ocupantes. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal). Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 20SMD-005. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).