A Direção-Geral do Consumidor, enquanto organismo público encarregue de contribuir para a definição e execução da politica de defesa do consumidor, ao abrigo das suas atribuições previstas no Decreto Regulamentar n. º38/2012, de 10 de abril, em especial, nos termos da alínea b) do seu artigo 4º, informa o seguinte:
- A Direção-Geral do Consumidor registou um número muito significativo de reclamações de consumidores sobre o sítio da internet https://stradivoutlet.my-free.website/ que encaminha para uma página https://www.stradioutlet.online/
- De acordo com a descrição constante nas reclamações, os consumidores acederam ao sítio da internet https://stradivoutlet.my-free.website/ - que encaminha para uma página https://www.stradioutlet.online/ - na convicção de que estariam a aceder ao sítio oficial da marca “Stradivarius”.
Nalguns casos, os consumidores forneceram os seus dados pessoais, incluindo os dados bancários, para concretizar a compra, sendo depois confrontados com débitos bancários em valores superiores ao valor indicado no mencionado sitio da internet, sem que tenham recebido os bens. Foram, igualmente, relatados casos em que consumidores, ao navegar no referido sítio da internet, se terão apercebido de que não se tratava do sítio oficial da marca, não prosseguindo na navegação. - A Direção-Geral do Consumidor contactou o Grupo Distribuição “Inditex” responsável da marca Stradivarius em Portugal, alertando para a existência do sítio da internet que, utilizando a imagem e o nome da Stradivarius, é suscetível de ser confundido com a marca oficial Stradivarius, e para o teor das reclamações recebidas. No mesmo contexto, recomendou a tomada de medidas públicas urgentes junto dos consumidores de molde a esclarecê-los sobre o sítio https://stradivoutlet.my-free.website/ .
A Direção-Geral do Consumidor comunicou também o caso à Policia Judiciária - Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, tendo ainda reportado ao Centro Nacional de Cibersegurança.
A Direção-Geral do Consumidor lembra os consumidores:
- Antes de qualquer decisão de compra através da internet, devem verificar sempre a credibilidade do sítio da internet e especialmente se se trata de sítios oficiais das marcas/dos operadores económicos. Os sítios da internet seguros disponibilizam a informação sobre os produtos, as condições contratuais, as informações sobre os meios de pagamento e os contactos disponíveis, entre outras informações;
- Antes de efetuarem qualquer pagamento, devem verificar se o sítio da internet assegura um sistema idóneo (identificação de selos/certificados de segurança) e se cumprem todos os requisitos de segurança;
- Em caso de dúvida contacte o CNCS – Centro Nacional de Cibersegurança, | www.cncs.gov.pt ou a Policia Judiciária - Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica https://www.policiajudiciaria.pt/unc3t/
Partilhe esta informação também disponível nas redes sociais: https://www.facebook.com/dgconsumidor/ e https://www.instagram.com/dgconsumidor/