No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01505/21 |
Categoria: |
Equipamento de proteção |
Produto: |
Colete Salva-Vidas |
Designação: |
LJ150 N + Harness |
Marca: |
Tribord |
Tipo / número do modelo: |
8641609 |
Número de lote: |
Products sold between 12.04 – 27.08.2021 |
Código de barras: |
3608459543139 |
Imagem: |
|
Descrição: |
Colete salva-vidas para fins de navegação, com um arnês têxtil para ser fixado ao barco. |
País notificador: |
Roménia |
País de origem: |
Roménia |
Tipo de risco: |
Afogamento |
Defeito Técnico/Risco: |
O arnês pode partir-se ao cair do barco. O utilizador pode deixar de estar preso ao barco e o produto é passível de não assegurar a sua função de segurança, levando a afogamento. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Roménia). A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português:https://cdn.decathlon.pt/pdf/cartaz-A4_Colete-Salva-Vidas-LJ150-Air-N-1-scaled.pdf |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).