Recolha de produto: Colete Salva-Vidas LJ150 N + Harness, da marca Tribord

Versão de impressãoVersão PDF

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

A12/01505/21

Categoria:

Equipamento de proteção

Produto:

Colete Salva-Vidas

Designação:

LJ150 N + Harness

Marca:

Tribord

Tipo / número do modelo:

8641609

Número de lote:

Products sold between 12.04 – 27.08.2021

Código de barras:

3608459543139

Imagem:

Descrição:

Colete salva-vidas para fins de navegação, com um arnês têxtil para ser fixado ao barco.

País notificador:

Roménia

País de origem:

Roménia

Tipo de risco:

Afogamento

Defeito Técnico/Risco:

O arnês pode partir-se ao cair do barco. O utilizador pode deixar de estar preso ao barco e o produto é passível de não assegurar a sua função de segurança, levando a afogamento.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Roménia).

A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português:https://cdn.decathlon.pt/pdf/cartaz-A4_Colete-Salva-Vidas-LJ150-Air-N-1-scaled.pdf

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).