Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Seat", modelo "Alhambra"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00148/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis de passageiros  

Marca:

Seat

Modelo:

Alhambra

Data(s) de produção:

De 16/01/2015 a 10/12/2015.

País de notificador:

Portugal

País de origem:

Espanha/Portugal

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico/Risco:

Um condensador da unidade de controlo do airbag pode ter tido um tratamento térmico insuficiente.

Consequentemente, existe a possibilidade do condensador falhar e levar a unidade de controlo do airbag a fazer uma deteção errónea de colisão frontal e a ativar os airbags e os pré-tensores dos cintos de segurança, aumentando o risco de um acidente.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 69Z6.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).