O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. determinou a “Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional de todos os lotes de todos os produtos cosméticos da marca MANUBELA.
Os referidos produtos não devem ser colocados no mercado, comercializados ou utilizados por não cumprirem os requisitos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, relativo aos produtos cosméticos, e do Decreto-lei n.º 189/20008 de 24 de setembro, respeitante aos produtos cosméticos e de higiene corporal.