Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Volvo", diversos modelos

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros :

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/01056/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros

Marca:

Volvo

Tipo / número

do modelo:

S80, S60, V70, XC70, S60cc, V60, XC60, V60cc, V40, V40cc

Datas de produção:

Entre 2014 e 2018.

País notificador:

Bélgica

País de origem:

Suécia

Tipo de risco:

Incêndio

Defeito Técnico / Risco:

O abastecimento de líquido de arrefecimento pode implicar um risco de captura de ar no sistema de refrigeração do motor, o que pode resultar em refrigeração insuficiente dos componentes do motor.

Isto pode provocar danos nos componentes do motor e a possibilidade de ocorrência de um incêndio localizado no compartimento do motor.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica).

Identificação das campanhas de recolha incluindo o mercado português (indicadas pelo representante da marca): R10026, R10027, R10028, R10030.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).