Consultas de Documentação
Título/Referência | Data do Documento | Descrição | Descarregar o Documento |
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3ª Revisão - Alteração Modificativa das Grandes Opções do Plano 2020-2023 | 2020/07/10 | 3ª Revisão - Alteração Modificativa das Grandes Opções do Plano 2020-2023 | |
Deliberação n.º 731-A/2020 | 2020/07/09 |
Alteração para 31 de dezembro de 2020 da data estabelecida no n.º 9 da Deliberação n.º 441-A/2020. |
Deliberação n.º 731-A/2020 |
Despacho n.º 7006-A/2020 | 2020/07/08 |
Autoriza o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante observância das regras sanitárias e de segurança aplicáveis. |
Despacho n.º 7006-A/2020 |
Despacho n.º 6987-A/2020 | 2020/07/07 |
Determina os horários de funcionamento dos postos de abastecimento de combustíveis e dos estabelecimentos de comércio a retalho situados nas áreas de serviço na Área Metropolitana de Lisboa. |
Despacho n.º 6987-A/2020 |
Edital de Reunião de Câmara - 07/07/2020 | 2020/07/07 |
Edital da reunião ordinária pública de Câmara de 07/07/2020 |
EditalReuniaoCamara |
Despacho n.º 6948-A/2020 | 2020/07/06 |
Determina a realização de controlo de temperatura e de testes à COVID-19 nos aeroportos. |
Despacho n.º 6948-A/2020 |
Edital - Alteração de sentido de trânsito | 2020/07/06 |
Foi deliberado determinar a promoção da alteração de sentido de trânsito no troço sul da Rua da Ladeira, em Olhos de Água, na Freguesia de Albufeira e Olhos de Água. |
Edital |
Edital - 4 de junho de 2020 | 2020/07/06 |
Faz-se público, que por despacho datado de 3 junho de 2020, foram aproavadas as Normas de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento Coberto de Olhos de Água |
Edital, Normas de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento Coberto de Olhos de Água |
Despacho n.º 6906-A/2020 | 2020/07/03 |
Determina que, na Área Metropolitana de Lisboa, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, que estejam autorizados a funcionar vinte e quatro horas por dia mas que, nos termos do artigo 5.º do regime anexo à RCM n.º 51-A/2020, de 26 de junho, estejam obrigados a encerrar às 20 horas, podem reabrir às 6 horas, bem como os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de passageiros ou de mercadorias sem condutor estão excetuados do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do regime anexo à RCM n.º 51-A/2020, de 26 de junho, podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1 hora e reabrir às 6 horas. |
Despacho n.º 6906-A/2020 |
Declaração sob Compromisso de Honra do Contabilista Certificado | 2020/07/03 |
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