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Incentivos Municipais

Complementarmente aos benefícios fiscais, o Município possui uma estratégia de incentivo que passa por uma descriminação positiva em matéria de taxas municipais na ARU, para incentivo à realização de operações urbanísticas no âmbito das ações de reabilitação urbana, estabelecendo assim um regime especial de taxas municipais, para incentivo à reabilitação de edifícios na ARU.

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Tributação à taxa reduzida de 6% IVA

As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico (alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º conjugado com o teor da Verba 2.23 constante da Lista I – Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida – anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado – CIVA), realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

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Isenção de IMT

Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição (nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto de Benefícios Fiscais), desde que cumpram os requisitos descritos no n.º 1 do artigo 45.º do EBF;

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Isenção de IMI

Isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente (nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto de Benefícios Fiscais), desde que cumpram os requisitos descritos no n.º 1 do artigo 45.º do EBF, conforme descrito no seguinte quadro:

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Benefícios Fiscais

Como forma de estimular a reabilitação do edificado por parte dos proprietários, o Município define, no âmbito das Delimitações das Áreas de Reabilitação Urbanas, os benefícios fiscais disponíveis associados aos impostos municipais sobre o património, nomeadamente IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e o IMT (Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis), com incidência nos prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em ARU, mediante apresentação de formulário, nomeadamente para:

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