Benefícios Fiscais

Como forma de estimular a reabilitação do edificado por parte dos proprietários, o Município define, no âmbito das Delimitações das Áreas de Reabilitação Urbanas, os benefícios fiscais disponíveis associados aos impostos municipais sobre o património, nomeadamente IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e o IMT (Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis), com incidência nos prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em ARU, mediante apresentação de formulário, nomeadamente para:


Decorrente da aprovação das Delimitações das Áreas de Reabilitação Urbanas, existentes no concelho, fica também ao dispor dos proprietários a possibilidade e o acesso a um conjunto de apoios e incentivos fiscais à reabilitação urbana, enumerando-os a seguir:


Outra importante medida de estímulo aos processos de reabilitação urbana em ARU decorre de uma alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, mais concretamente em concordância com o artigo 18.º do CIVA (e da verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA):