Isenção de IMI

Isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente (nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto de Benefícios Fiscais), desde que cumpram os requisitos descritos no n.º 1 do artigo 45.º do EBF, conforme descrito no seguinte quadro:

Para aceder a este benefício deverá:

Preencher o formulário (06 Visita Técnica Inicial) a solicitar a visita técnica inicial para determinar o estado de conservação do imóvel antes da intervenção;

Preencher o formulário (07 Visita Técnica Final) a solicitar a visita técnica final para determinar o estado de conservação do imóvel depois da intervenção; e

Preencher o formulário (15 Certidão IMI_IMT Artigo 45.º Estatuto Benefícios Fiscais) para solicitar o acesso ao benefício.