Dedução à coleta em sede de IRS

São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500€, 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de:

  1. Imóveis, localizados em ‘áreas de reabilitação urbana’ e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação; ou
  2. Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que sejam objeto de ações de reabilitação.

De acordo com a alínea a), do n.º 23 do artigo 71.º do EBF as condições para aceder a este benefício são:

  • Apresentar um aumento de 2 níveis no estado de conservação do imóvel a atestar por certidão municipal, após a realização de visitas técnicas inicial e final à intervenção de reabilitação;

OU

  • Apresentar um nível de conservação mínimo de “bom” em resultado de obras realizadas nos dois anos anteriores;
  • O custo da obra corresponder a pelo menos 25% do valor patrimonial do imóvel;
  • Destinar-se a arrendamento para habitação permanente.

Para aceder a este benefício deverá:

Preencher o formulário (06 Visita Técnica Inicial) a solicitar a visita técnica inicial para determinar o estado de conservação do imóvel antes da intervenção;

Preencher o formulário (07 Visita Técnica Final) a solicitar a visita técnica final para determinar o estado de conservação do imóvel depois da intervenção; e

Preencher o formulário para solicitar o acesso ao benefício.