Complementarmente aos benefícios fiscais, o Município possui uma estratégia de incentivo que passa por uma descriminação positiva em matéria de taxas municipais na ARU, para incentivo à realização de operações urbanísticas no âmbito das ações de reabilitação urbana, estabelecendo assim um regime especial de taxas municipais, para incentivo à reabilitação de edifícios na ARU.
As ações de reabilitação urbana beneficiarão, entre outros, de apoios e incentivos municipais, de natureza financeira, a implementar na área de reabilitação urbana, que se traduzem na proposta de isenção total do pagamento das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas:
As ações de reabilitação a promover pelas operações urbanísticas respetivas, podem vir a beneficiar da isenção total do pagamento de taxas devidas pela:
- apreciação/reapreciação do processo;
- emissão de plantas, certidões, fotocópias, entre outros documentos;
- licenciamento, admissão de comunicação prévia e autorização;
- emissão de alvarás que titulam as operações urbanísticas;
- ocupação da via pública, por motivo de obras;
- realização de todas as vistorias das operações urbanísticas, incluindo as relacionadas com a determinação do nível de conservação, no âmbito da gestão urbanística e da reabilitação urbana;
- taxa de reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas (T.R.I.U.).
De forma a conceder as isenções totais no pagamento de taxas devidas pelas operações urbanísticas, alvo de ações de reabilitação foi, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado em assembleia municipal, considerar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro antigo de Albufeira e a Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia de Paderne, como projetos urbanísticos de interesse municipal, sendo enquadráveis na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira, pela sua relevância no tecido económico local, na promoção e investimento na reabilitação urbana.