Nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro) na sua redação em vigor, entende-se por «reabilitação urbana», a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios.
O Município de Albufeira tem vindo a promover medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que delas careçam, sendo que neste contexto o Município de Albufeira delimitou duas Áreas de Reabilitação Urbana e elaborou um Plano de Ação de Regeneração Urbana de Albufeira.