A reabilitação urbana é promovida pelos municípios, através da aprovação, da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e correspondentes operações de reabilitação (ORU), a desenvolver nessas áreas delimitadas, através de instrumento próprio.
Quanto à sua definição, de acordo com a alínea b) do artigo 2.º do RJRU, a «Área de reabilitação urbana» (ARU) é “a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana”.
O Município de Albufeira apresenta duas Áreas de Reabilitação Urbana, com benefícios fiscais e incentivos municipais nas intervenções de reabilitação a desenvolver, que a seguir se apresentam: