Determina a prorrogação da suspensão de ações de formação presenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, entre o dia 1 e o dia 17 de maio de 2020.
Estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.