Com este regulamento pretende o Município apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas, como medida alternativa à habitação social do concelho e progressivamente contribuir para a supressão das situações de precaridade habitacional.
A ausência de recursos financeiros por parte destes agregados familiares, residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos atuais valores das rendas no mercado normal de arrendamento.
O arrendamento apoiado é o regime aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
Considerando o contexto habitacional no concelho de Albufeira, foi implementado e aprovado o Programa de Renda Convencionada que procura dar resposta à população, que não se podendo enquadrar em programas de arrendamento apoiado, está a descoberto e sem qualquer resposta social.
O Programa de Renda Convencionada traduz-se num regime aplicável às habitações, de que a autarquia é proprietária, e que se pretendem arrendar por valores inferiores aos valores médios praticados no mercado de arrendamento privado.