Com este regulamento pretende o Município apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas, como medida alternativa à habitação social do concelho e progressivamente contribuir para a supressão das situações de precaridade habitacional.
A ausência de recursos financeiros por parte destes agregados familiares, residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos atuais valores das rendas no mercado normal de arrendamento.
Documentação
- Regulamento n.º 945/2019, Diário da República, 2ª série - N.º 239 - 12 de dezembro de 2019
- Aviso n.º 12759/2014, Diário da República, 2ª série – N.º 221 – 14 de novembro de 2014 (1ª alteração ao Regulamento n.º 945/2019)
- Regulamento n.º 287/2009, Diário da República, 2ª série – N.º 132 – 10 de julho de 2009