Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português são tributadas à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de:
- Imóveis situados em 'área de reabilitação urbana', recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação;
- Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação.
De acordo com a alínea a), do n.º 23 do artigo 71.º do EBF as condições para aceder a este benefício são:
- Apresentar um aumento de 2 níveis no estado de conservação do imóvel a atestar por certidão municipal, após a realização de visitas técnicas inicial e final à intervenção de reabilitação;
OU
- Apresentar um nível de conservação mínimo de “bom” em resultado de obras realizadas nos dois anos anteriores;
- O custo da obra corresponder a pelo menos 25% do valor patrimonial do imóvel;
Destinar-se a arrendamento para habitação permanente.
Para aceder a este benefício deverá:
Preencher o formulário (06 Visita Técnica Inicial) a solicitar a visita técnica inicial para determinar o estado de conservação do imóvel antes da intervenção;
Preencher o formulário (07 Visita Técnica Final) a solicitar a visita técnica final para determinar o estado de conservação do imóvel depois da intervenção; ou no caso de ter efetuado obras nos dois anos anteriores, apenas a visita técnica final posterior à intervenção
Preencher o formulário para solicitar o acesso ao benefício.