O regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos foi aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (alterada pela Leis n.ºs 58/2019, de 8 de agosto, Lei n.º 33/2020, de 12 de agosto e pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto), transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro, aplicável aos órgãos elencados no artigo n.º 4 da mencionada Lei, no qual se englobam os órgãos das autarquias locais.
O Município de Albufeira nomeou um Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI), Joana Pinto – Jurista na Divisão Jurídica e de Contencioso desta Câmara -, dando cumprimento ao disposto no artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, a quem compete “(…) organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está obrigado o órgão ou entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da CADA”.
PEDIDOS DE ACESSO E REUTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO
O acesso a documentos administrativos, regulado pela Lei 26/2016, de 22 de agosto (LADA), deve ser solicitado por escrito utilizando para o efeito o modelo de requerimento constante desta página. Todos os interessados em consultar a informação administrativa, produzida ou na posse do Município, podem pedir a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios de contacto:
Via Presencial, no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Albufeira através do preenchimento do requerimento específico;
Via Postal - Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município – Cerro Alagoa, 8201-863 Albufeira
Via e-mail – geral@cm-albufeira.pt