CIAC/GAM

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CIAC - Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) abriu as portas em Dezembro de 1996 e resulta de um protocolo assinado entre a Câmara Municipal e o Instituto do Consumidor.

Quem Somos?

O CIAC é um serviço especializado, colocado ao dispor dos consumidores e que tem como finalidade ajudar na defesa dos seus interesses.
Este serviço tem âmbito concelhio, está situado no rés-do-chão do Edifício dos Paços do Concelho e funciona de Segunda a Sexta das 9h00 às 16h00.

Pode-nos contactar através:

Para descarregar o formulário clique na ligação no final da página

Que Fazemos?

A sua área de actuação prende-se com a recepção e o encaminhamento de sugestões e reclamações dos consumidores para as entidades competentes, presta informações sobre questões relativas a bens e serviços de consumo, promove acções de sensibilização e difusão de informação útil através da comunicação social.A competência do CIAC assenta, na tentativa de resolução extrajudicial de conflitos de consumo. A sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos de prescrição ou caducidade de direitos, nem prazos judiciais.

Consumidores, Quem São?

De acordo com a lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º24/96 de 31/07) "São consumidores todos os particulares a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso particular, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios".

O consumidor tem direito à:

  • Qualidade de bens e serviços;
  • Protecção da saúde e segurança física;
  • Formação e educação para o consumo;
  • Informação para o consumo;
  • Protecção dos interesses económicos;
  • Prevenção e reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais;
  • Protecção jurídica;
  • Participação por via representativa, na definição legal dos seus direitos e interesses.

"Lei N.º 24/96, de 31 de Julho"
"Dec-Lei N.º 67/2003, de 08 de Abril"

GAM - Gabinete de Apoio ao Munícipe

Quem Somos?

O GAM é um serviço da Câmara, colocado ao dispor do munícipe que presta um atendimento personalizado para apoio e informação ao cidadão sobre todas as questões relacionadas com os serviços prestados pela Autarquia. Está situado no rés-do-chão do Edifício dos Paços do Concelho e funciona de Segunda a Sexta-feira das 9h às 16h.

Pode-nos contactar através:

Para descarregar o formulário clique na ligação no final da página

Que Fazemos?

O GAM recebe reclamações, alertas, sugestões e requerimentos através de formulário próprio sobre assuntos relacionados com a Câmara Municipal. Presta esclarecimentos sobre vários assuntos do Município, encaminha os munícipes para os respectivos serviços e ajuda no preenchimento dos formulários ou requerimentos da Câmara Municipal.
 

Formulários/Documentos Associados: 

Informações ao Consumidor

Alteração do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais

Foi publicada a Lei n.º 32/2021 de 27 de maio, que altera o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais (instituído pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro), estabelecendo limitações à redação de cláusulas contratuais. proibindo as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

Ação de recolha do produto: "HEROISK e TALRIKA"

A “IKEA Portugal, Móveis e Decoração, Lda.” deu conhecimento à Direção-Geral do Consumidor (DGC)** de uma ação de recolha por ter sido detetado que “(…)  os pratos, taças e canecas HEROISK e TALRIKA podem partir-se e, consequentemente, o seu conteúdo pode causar queimaduras.

A “IKEA” indicou, ainda, que os clientes que adquiriram estes produtos não os devem utilizar e que a informação sobre os procedimentos de devolução dos mesmos se encontra disponibilizada no seguinte sítio de Internet:

Época balnear de 2021 – regras de ocupação e utilização das praias

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 35-A/2021 de 18 de maio, que cria o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, aplicável com as devidas adaptações, ao funcionamento das piscinas ao ar livre, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021.

Este decreto-lei define os conceitos de área concessionada, praias de grande e pequena dimensão, bem como as regras a cumprir, nomeadamente:

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