Transparência e Integridade

CÓDIGO DE BOA CONDUTA PARA PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO", para o Município de Albufeira

A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro, reforçou o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no setor privado, assim como na Administração Pública, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê através da alínea k), n.º 1, do artigo 71.º, que deve ser realizada a adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio nos locais de trabalho, das entidades empregadoras públicas, garantindo portanto que estes contextos laborais sejam reconhecidos como exemplos de integridade, responsabilidade e rigor, visando a salvaguarda da honestidade moral dos seus trabalhadores, e colaboradores, assegurando o direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual.

O CÓDIGO DE BOA CONDUTA PARA PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO", para o Município de Albufeira, enquanto entidade empregadora publica, foi a aprovado na Reunião da Câmara Municipal, de 20 de dezembro de 2022, enquanto regulamento interno da competência deste Órgão, de acordo com o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e suas alterações.

Nome Data do Documento Descrição Documentos
Código de Conduta para a Prevenção de Combate ao Assédio no Trabalho

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas.

As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior do Município de Albufeira.

Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas ao Município de Albufeira, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias.

Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.

Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

Podem ser considerados denunciantes:

a) Os trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de Albufeira;
b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) Os membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município;
d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Apresentar denúncia

Existem três meios disponíveis para apresentar a sua denúncia:

1. Plataforma Web - Selecione uma das seguintes opções, de acordo com a denúncia
que pretende apresentar:
- Denúncia interna
- Denúncia externa

2. Via postal - Descarregue o formulário disponível em baixo para envio pelo correio para a seguinte morada:

Rua do Município - 8200-863 Albufeira
Assunto: Denúncia
A/C do Responsável pelo tratamento de denúncias
Descarregar formulário (Mod.UAQF.10)

3. Presencialmente- Agende a sua reunião presencial efetuando o pedido online disponível em baixo.
Pedido online