Recentemente, a Anacom fez uma Recomendação dirigida às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas relativamente aos serviços de WAP Billing. Em causa estão situações em que consumidores, ao navegarem na internet, acedem a páginas WAP (Wireless Application Protocol) nas quais adquirem, de uma forma inadvertida, conteúdos de entretenimento que tipicamente se destinam a um consumo móvel, tais como toques, jogos ou wallpapers.
Os consumidores só tomam conhecimento de tal subscrição através de um SMS gratuito que recebem a confirmar a aquisição do conteúdo ou apenas através de posterior verificação da fatura ou do saldo. O pagamento destes serviços pode semanal ou mensal. No caso de tarifários pós-pago é cobrado na fatura do serviço de acesso à Internet móvel e no caso de pré-pago é automaticamente descontado no saldo.
Assim, a Anacom “recomenda às empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que tenham celebrado acordos com fornecedores de conteúdos e que, nesse âmbito, procedam à cobrança de serviços ou conteúdos de entretenimento junto dos respetivos clientes, o seguinte: as empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público apenas devem exigir aos seus assinantes o pagamento de conteúdos digitais ou de serviços que não sejam de comunicações eletrónicas disponibilizados quando aqueles tenham prévia, expressa e especificamente autorizado perante as mesmas, a realização do pagamento de cada um dos referidos conteúdos ou serviços, através de declaração em qualquer suporte duradouro.”
Recorda-se que este se trata de um tema que tem sido, nos últimos meses, e de forma recorrente objeto de alerta por parte da Direção-Geral do Consumidor, conforme flyer que de novo se envia.
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