CIAC/GAM

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CIAC - Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) abriu as portas em Dezembro de 1996 e resulta de um protocolo assinado entre a Câmara Municipal e o Instituto do Consumidor.

Quem Somos?

O CIAC é um serviço especializado, colocado ao dispor dos consumidores e que tem como finalidade ajudar na defesa dos seus interesses.
Este serviço tem âmbito concelhio, está situado no rés-do-chão do Edifício dos Paços do Concelho e funciona de Segunda a Sexta das 9h00 às 16h00.

Pode-nos contactar através:

Para descarregar o formulário clique na ligação no final da página

Que Fazemos?

A sua área de actuação prende-se com a recepção e o encaminhamento de sugestões e reclamações dos consumidores para as entidades competentes, presta informações sobre questões relativas a bens e serviços de consumo, promove acções de sensibilização e difusão de informação útil através da comunicação social.A competência do CIAC assenta, na tentativa de resolução extrajudicial de conflitos de consumo. A sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos de prescrição ou caducidade de direitos, nem prazos judiciais.

Consumidores, Quem São?

De acordo com a lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º24/96 de 31/07) "São consumidores todos os particulares a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso particular, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios".

O consumidor tem direito à:

  • Qualidade de bens e serviços;
  • Protecção da saúde e segurança física;
  • Formação e educação para o consumo;
  • Informação para o consumo;
  • Protecção dos interesses económicos;
  • Prevenção e reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais;
  • Protecção jurídica;
  • Participação por via representativa, na definição legal dos seus direitos e interesses.

"Lei N.º 24/96, de 31 de Julho"
"Dec-Lei N.º 67/2003, de 08 de Abril"

GAM - Gabinete de Apoio ao Munícipe

Quem Somos?

O GAM é um serviço da Câmara, colocado ao dispor do munícipe que presta um atendimento personalizado para apoio e informação ao cidadão sobre todas as questões relacionadas com os serviços prestados pela Autarquia. Está situado no rés-do-chão do Edifício dos Paços do Concelho e funciona de Segunda a Sexta-feira das 9h às 16h.

Pode-nos contactar através:

Para descarregar o formulário clique na ligação no final da página

Que Fazemos?

O GAM recebe reclamações, alertas, sugestões e requerimentos através de formulário próprio sobre assuntos relacionados com a Câmara Municipal. Presta esclarecimentos sobre vários assuntos do Município, encaminha os munícipes para os respectivos serviços e ajuda no preenchimento dos formulários ou requerimentos da Câmara Municipal.
 

Formulários/Documentos Associados: 

Informações ao Consumidor

“Recolha de certos adaptadores AC, de ficha de parede com três pinos - Apple”

A “Apple” deu conhecimento de uma campanha de recolha relativa a alguns adaptadores AC, de ficha de parede com três pinos, fabricados entre 2003 e 2010, distribuídos juntamente com computadores Mac e determinados dispositivos iOS e fazendo parte integrante dos Kits Mundiais de Adaptadores de Viagem da Apple, visto que “(…) em casos muito raros, por causa da aplicação de determinados impactos repetitivos nos adaptadores de ficha de parede, os mesmos poderão ficar suscetíveis a quebrar, podendo os seus componentes elétricos internos ficar expostos.

Informação - Dia da Europa - O Consumidor na União Europeia

Por ocasião do Dia da Europa, que se comemora a 9 de maio, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) divulgou uma comunicação sobre as futuras Diretivas em matéria de defesa do Consumidor (Conteúdos e Serviços Digitais, Compra e Venda de Bens e “Omnibus”), em cujas negociações recentemente a DGC participou, no âmbito das suas atribuições.

 

Novas restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos - Lei 30/2019, de 23 de abril

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei 30/2019, de 23 de abril, que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados. A referida lei procede à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.

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