Através da publicação da Lei n.º 47/2014, ocorrida hoje dia 28 de julho, é transposta em pleno a Diretiva n.º 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores, cuja transposição foi iniciada pelo Decreto -Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
Esta transposição vem conceder novos diretos aos consumidores quando adquirem bens ou lhes são prestados serviços em qualquer Estado-membro da União Europeia, criando novas obrigações para as empresas.
Estão abrangidos por este regime jurídico os contratos de compra e venda e os contratos de prestação de serviços celebrados à distância e os celebrados fora do estabelecimento, mas existem também algumas regras aplicáveis aos contratos celebrados no estabelecimento.
De notar que este regime jurídico, quando aplicável a contratos à distância, exclui designadamente do seu âmbito os contratos relativos a serviços de cuidados de saúde, serviços sociais, jogo, serviços financeiros, criação, aquisição ou transferência de direitos sobre imóveis, bem como contratos para aquisição de assinaturas de publicações periódicas quando, neste último caso, o pagamento a efetuar pelo consumidor não exceda € 40.
Destacam-se os seguintes novos direitos dos consumidores:
- Informação pré-contratual: antes da celebração do contrato a empresa fica obrigada a fornecer ao consumidor um conjunto mais alargado de informações sobre o bem e/ou serviço e os termos desse contrato, designadamente sobre o preço e modo de cálculo do mesmo; sistema de tratamento de reclamações; assistência pós venda; as consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço;
- Contratos por telefone: os consumidores só ficarão vinculados depois de assinarem um contrato, ou de enviarem o seu consentimento por escrito ao operador económico;
- Resolução do Contrato: harmoniza-se em todo o espaço da União Europeia o prazo para exercício do direito de livre resolução (14 dias) e a empresa fica obrigada a entregar ao consumidor, antes da celebração do contrato, o formulário de resolução que será idêntico em toda a União Europeia;
- Conteúdos digitais: os consumidores vão passar a dispor de informação mais detalhada acerca da funcionalidade destes conteúdos;
- A disponibilização de linha telefónica para contacto no âmbito de uma relação jurídica de consumo não implica o pagamento pelo consumidor de quaisquer custos adicionais pela utilização desse meio para além do custo habitual de uma chamada;