O que Fazer no Caso de Cancelamento de Voos – Informação aos Consumidores

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Em período de férias, e face a algumas notícias da comunicação social que reportam a ocorrência de cancelamento de voos, a Direção-Geral do Consumidor e o Centro Europeu do Consumidor Portugal alertam os consumidores para os direitos dos passageiros aéreos enquadrados pela legislação em vigor na União Europeia - Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro, aplicável aos passageiros que partem de um aeroporto localizado num Estado-Membro da União Europeia e aos passageiros que partem de um aeroporto localizado num país terceiro com destino a um aeroporto num Estado-Membro.

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