Foi publicado no Diário da República de 3 de dezembro, o Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2014 sobre “Deveres de Informação na vigência de contratos de crédito aos consumidores”, que entra em vigor a 1 de julho de 2015.
Nos termos do Aviso agora publicado, as instituições vão passar a estar obrigadas a remeter aos seus clientes um extrato regular sobre a evolução dos contratos de crédito aos consumidores, designadamente cartões de crédito, crédito pessoal e crédito automóvel.
O Aviso estabelece também que os clientes têm direito a receber informação sobre a situação do seu empréstimo em caso de incumprimento, de regularização de incumprimento ou quando reembolsem antecipadamente, de forma parcial ou total, o contrato de crédito.
De acordo com a informação do Banco de Portugal, a partir de 1 de julho – data em que o Aviso entrará em vigor - os clientes bancários vão poder acompanhar, em permanência, a evolução dos contratos de crédito por si celebrados. Estende-se, assim, ao crédito aos consumidores um direito que já existia no crédito à habitação e nas contas de depósito.