Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, de 19 de maio, que estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 97, de 19 de maio de 2020.
Data do Documento:
Qui, 2020-05-28
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Externa ao Munícipio