Despacho n.º 4946-A/2020

Procede ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar da referida ação as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos.

Data do Documento: 

Qui, 2020-04-23

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Externa ao Munícipio